Lei nº 4.800 de 20/10/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 à categoria econômica 3.2.00 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), à categoria econômica 3.2.0.0 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964) a saber:

3.2.0.0 Transferências Correntes. 
3.2.1.0 Subvenções Sociais. 
3.2.1.1 Instituições Federais. 
2) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública Cr$8.700.000.000. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Raymundo Brito