Lei nº 4798 DE 03/04/2019
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 abr 2019
Institui o parcelamento de créditos tributários vencidos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) no Estado do Amazonas.
O Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno,
Faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o parcelamento dos créditos tributários vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), no Estado do Amazonas.
Art. 2º O referido parcelamento abrange os créditos tributários vencidos e poderá ser feito em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor.
Art. 3º O contribuinte pode optar pelo pagamento ou parcelamento a ser feito via Cartão de Crédito, Boletos Bancários e outras modalidades pertinentes, desde que o mesmo arque com os encargos da administradora do cartão bem como das multas e juros em caso de atraso nos boletos bancários.
Parágrafo único. Serão acrescidas de juros e multa, conforme índices fixados pelo Poder Executivo, as parcelas pagas após a data de seu vencimento.
Art. 4º O contribuinte poderá optar na antecipação do pagamento da totalidade dos créditos tributários contemplados pelo parcelamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo fixará percentuais de desconto a serem concedidos nos casos de antecipação do pagamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2019.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral