Lei nº 4.796 de 20/10/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1965

Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:

Anexo 3 - Poder Judiciário 
Subanexo 3.03.00 - Justiça Militar 
Unidade 3.03.01 - Superior Tribunal Militar 
Função 0.2 - Categoria Econômica 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras Públicas 
4.1.1.2 - Início de Obras: 

1) ONDE SE LÊ :

"2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000",

LEIA-SE :

"2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000",

2) Transfira-se para a especificação

"2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000", a verba consignada na especificação.

"1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000".

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Montenegro Magalhães