Lei nº 4.796 de 20/10/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1965
Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:
Anexo 3 | - Poder Judiciário |
Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar |
Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
Função 0.2 | - Categoria Econômica |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
4.1.1.2 | - Início de Obras: |
1) ONDE SE LÊ :
"2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000",
LEIA-SE :
"2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000",
2) Transfira-se para a especificação
"2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000", a verba consignada na especificação.
"1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000".
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Montenegro Magalhães