Lei nº 4.795 de 20/10/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1965
Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União, para 1965.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Cr$ | ||
1) 3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 140.000.000 |
5) 4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações .......................................................... | 20.000.000 |
6) 4.1.4.0 | - Material permanente ...................................................................... | 10.000.000 |
170.000.000 |
Art. 2º A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Cr$ | ||
2) 3.1.4.0 | - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 .................................... | 140.000.000 |
3) 4.1.1.3 | - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 ...................................... | 25.000.000 |
4) 4.1.1.4 | - Cancele-se a dotação .................................................................... | 5.000.000 |
170.000.000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Montenegro Magalhães