Lei nº 4.795 de 20/10/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1965

Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União, para 1965.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:

Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

  Cr$ 
1) 3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... 140.000.000 
5) 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações .......................................................... 20.000.000 
6) 4.1.4.0 - Material permanente ...................................................................... 10.000.000 
  170.000.000 

Art. 2º A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor:

Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

  Cr$ 
2) 3.1.4.0 - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 .................................... 140.000.000 
3) 4.1.1.3 - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 ...................................... 25.000.000 
4) 4.1.1.4 - Cancele-se a dotação .................................................................... 5.000.000 
  170.000.000 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Montenegro Magalhães