Lei nº 4787 DE 19/08/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 16 set 2015

Dispõe sobre a adequação na estrutura das agências e postos bancários do Município de Teresina para atendimento a deficientes visuais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados, as agências e os postos bancários estabelecidos no Município de Teresina-PI, a instalar equipamentos de informática adequados para atendimento de pessoas com deficiência visual.

Art. 2º Será obrigatório o atendimento especial às pessoas com deficiência visual nas agências e postos bancários do Município de Teresina através de sinalização.

Art. 3º A sinalização deve ser tátil vertical, executada por meio de placas que incluem a linguagem em braile e sinalização tátil horizontal executada por meio de pisos podotáteis, emborrachado ou cerâmica, com desenhos que auxiliam a condução autônoma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de agosto de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria da Vereadora Cida Santiago, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.