Lei nº 4785 DE 18/01/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 jan 2019

Determina a afixação de cartazes para divulgação da Lei Federal nº 12.984, de 2 de junho de 2014, nos órgãos públicos e empresas privadas, no âmbito do Estado do Amazonas.

O Governador do Estado do Amazonas

Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a permanente afixação de cartazes nos setores de atendimento ao público, em local visível, contendo o inteiro teor da Lei Federal nº 12.948, de 2 de junho de 2014, nos órgãos públicos e privados, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão