Lei nº 4.785 de 13/10/2005
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.434, de 13.01.1995, alterada pelas Leis nº 3722, de 23.12.1997 e nº 4.104, de 05.11.2001 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º, da Lei nº 3.434, de 13 de janeiro de 1.995, alterado pelas Leis nº 3.722, de 23 de dezembro de 1997 e nº 4.104, de 05 de novembro de 2001 o § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................
§ 5º Os recursos transferidos diretamente para o Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais - FEPAC - serão objetos de emissão do Certificado de Incentivo Cultural." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2005.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal