Lei nº 4.779 de 23/06/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jun 2006
Altera a Lei nº 4.642, de 17 de Novembro de 2005.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Renumere-se o atual art. 2º para art. 4º e acrescente-se os arts. 2º e 3º à Lei nº 4.642, de 17 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 2º As gráficas, bancas de jornais, lojas de suvenires, quiosques e similares que descumprirem o que determina esta Lei sofrerão multas de 500 (quinhentas) UFIR-RJ e de 1.000 (um mil) UFIR-RJ em caso de reincidência.
Art. 3º O objeto da arrecadação será aplicado em fundo, a ser destinado pelo Poder Executivo, quando da regulamentação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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