Lei nº 4.779 de 28/09/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1965

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965, na forma adiante indicada:

Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda.

ONDE SE LÊ :

4.14.16 - Diretor-Geral da Fazenda Nacional (Coletorias Federais) 
4.14.23 - Diretoria das Rendas Internas 
4.14.27 - Divisão do Impôsto de Renda 

LEIA-SE :

4.14.16 - Departamento de Arrecadação (Exatorias Federais) 
4.14.23 - Departamento de Rendas Internas 
4.14.27 - Departamento de Impôsto de Renda 

Art. 2º Esta lei produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues