Lei nº 4.779 de 28/09/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1965
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965, na forma adiante indicada:
Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda.
ONDE SE LÊ :
4.14.16 | - Diretor-Geral da Fazenda Nacional (Coletorias Federais) |
4.14.23 | - Diretoria das Rendas Internas |
4.14.27 | - Divisão do Impôsto de Renda |
LEIA-SE :
4.14.16 | - Departamento de Arrecadação (Exatorias Federais) |
4.14.23 | - Departamento de Rendas Internas |
4.14.27 | - Departamento de Impôsto de Renda |
Art. 2º Esta lei produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1965.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues