Lei nº 4.777 de 22/09/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1965
Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida à Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind