Lei nº 4.769 de 15/08/2005

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Acrescenta o inciso XII e o § 3º no art. 3º da Lei Municipal 3.868/99, que criou o FUMPAGRO (Fundo Municipal de Política Agropecuária), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ao artigo 3º, da Lei 3.868, de 05 de Julho de 1999, acrescenta o inciso XII e o § 3º, com as seguintes redações:

"XII - Recursos oriundos do Imposto Territorial Rural (ITR)."

"§ 3º Os recursos arrecadados com o Imposto Territorial Rural (ITR) serão aplicados em programas de capacitação, formação técnica e de fomento às atividades de agricultura familiar do município."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2005.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal