Lei nº 4.763 de 30/08/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1965
Inclui, no Polígono das Sêcas, o Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936, no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946, e na Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
Art. 2º O Município criado com o desdobramento da área de município, incluído total ou parcialmente no Polígono das Sêcas, será considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora