Lei nº 4.753 de 13/08/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu saciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha

Octávio Bulhões