Lei nº 4.752 de 13/08/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1965
Revigora o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de até Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 10.204, de 22.02.2001, DOU 23.02.2001.
2) Ver
3) Assim dispunha a lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorado o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até o limite de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora"