Lei nº 4.751 de 12/08/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1965

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender a despesas com o Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu saciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas do Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Milton Campos