Lei nº 4.746 de 23/07/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1965
Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.).
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou o Presidente da República sancionou, nos têrmos do § 2º do artigo 70, da Constituição Federal, eu Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$365.000.000 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para a Câmara dos Deputados e Cr$50.756.000 (cinqüenta milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) para o Senado Federal - destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.), criado pela Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional, depois de registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL