Lei nº 4.744 de 19/07/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para atender aos serviços de implantação, obras de arte especiais e construção da Rodovia Belém-Brasília, bem como para a continuação das obras de construção dos ramais de acesso a centros produtores da região.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Osvaldo Cordeiro de Farias