Lei nº 4737 DE 15/10/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2015
Altera a redação do inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....:
.....
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de até cinco anos, admitida a recondução;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2015.
Campo Grande, 15 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado