Lei nº 4.722 de 27/12/2011

Norma Estadual - Distrito Federal

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2012 e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2012, na forma do Anexo Único desta Lei, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Parágrafo único. Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO