Lei nº 472 de 29/12/2004

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2004

Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 ...................................................................................................................

I - ..........................................................................................................................

b) ...........................................................................................................................

c) 25% (vinte e cinco por cento) para gasolina, querosene de aviação, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR 29 de dezembro de 2004.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima