Lei nº 4.705 de 28/06/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1965
Concede isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raios X, doado ao Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raios X recebido pelo Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, por doação de Miséreor, entidade dos Bispos da Alemanha Ocidental.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões