Lei nº 4.703 de 28/06/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões