Lei nº 4699 DE 20/07/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2015
Institui a Campanha de Conscientização da Utilização da Água no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização da Utilização da Água, como maneira de garantir esse recurso no meio ambiente para gerações atuais e futuras.
Art. 2º A Campanha de Conscientização da Utilização da Água será implementada por meio de ações educativas, de orientações e de conscientização, priorizando as seguintes temáticas:
I - formas de evitar o desperdício irracional da água;
II - sistemas de captação e de armazenamento da água da chuva para fins domésticos e industriais;
III - reutilização da água.
Art. 3º A Campanha de Conscientização da Utilização da Água, abrangerá o Poder Público, a sociedade civil organizada e os usuários.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado