Lei nº 4.693 de 21/06/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$ 650.189,50, para atender às despesas com o enquadramento de seu pessoal civil.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$650.189,50 (seiscentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e vantagens ao pessoal civil daquele Estado Maior, em face do Decreto nº 53.030, de 28 de novembro de 1963, que retificou o enquadramento de seus servidores.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões