Lei nº 4.686 de 21/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1965

Acrescenta parágrafo ao art. 26 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O atual parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública) passará a ser o § 1º, acrescentando-se ao mesmo artigo a seguinte disposição:

"§ 2º Decorrido prazo superior a um ano a partir da avaliação, o Juiz ou o Tribunal, antes da decisão final, determinará a correção monetária do valor apurado".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos