Lei nº 4.686 de 21/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1965

Acrescenta parágrafo ao artigo 26 do Decreto-Lei n 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública).

Art. 1º. O atual parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei n 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública) passará a ser o § 1, acrescentando-se ao mesmo artigo a seguinte disposição:

"§ 2º.Decorrido prazo superior a um ano a partir da avaliação, o Juiz ou o Tribunal, antes da decisão final, determinará a correção monetária do valor apurado".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

H. Castello Branco

Presidente da República.