Lei nº 4.675 de 15/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1965

Autoriza o cancelamento do débito do espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, incorporada ao Patrimônio Nacional.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento da dívida de Cr$108.632 (cento e oito mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), incluída ao Ativo da Companhia Nacional de Navegação Costeira, para efeito do cálculo da indenização ao Espólio de Henrique Lage, fixada pelo Tribunal Arbitral, e proveniente de materiais e mão-de-obra aplicados, ao tempo da administração privada da emprêsa, na reforma do prédio situado na Rua São Francisco Xavier número 214, pertencente ao espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente daquela Companhia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões