Lei nº 4.670 de 12/06/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1965
Altera dispositivos da Lei n. 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.177.207.330 (quatro bilhões, cento e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e trezentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da parcela tarifária do subsídio de que trata o § 1º do art. 58 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, correspondente ao exercício de 1964.
Art. 2º O crédito aberto pela presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º A fim de ocorrer a despesa do pagamento dêsse subsídio, fica criado o impôsto adicional de 5% (cinco por cento) sôbre o imposto de importação de fertilizantes durante o exercício de 1965.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões