Lei nº 4.665 de 08/06/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1965
Prorroga, por mais 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei n. 498, de 28 de novembro de 1948 e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São prorrogadas, por 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei n. 498, de 28 de novembro de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora