Lei nº 4.664 de 08/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1965

Considera morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes