Lei nº 4.664 de 08/06/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1965
Considera morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes