Lei nº 4.659 de 02/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de insalubridade aos associados do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro e de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), assim discriminado: Cr$800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de insalubridade aos associados do sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, no período de novembro de 1959 a novembro 1962, e Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Octávio Gouveia de Bulhões