Lei nº 4.657 de 18/10/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 out 2011

Dispõe sobre a divulgação, nos sites da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, das planilhas detalhadas da composição dos preços das tarifas das linhas de transporte coletivo rodoviário e metroviário do Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputado Evandro Garla)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e o Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS ficam obrigados a divulgar, de forma permanente, em seus sites, planilhas detalhadas e atualizadas da composição dos preços das tarifas das linhas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ