Lei nº 4.653 de 31/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1965
Altera o art. 4º da Lei n. 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 6.516, de 13.03.1978, DOU 14.03.1978.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei n. 2.391, de 7 de janeiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - AERONÁUTICA
Art. 4º A Aeronáutica compreende a seguinte fôrça ativa:
a) Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
b) Os Capelães Militares do Serviço de Assistência Religiosa;
c) Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva convocados para o serviço ativo, ou designados para estágio ou período de instrução;
d) Os Aspirantes a Oficial da ativa;
e) Os Segundos-Tenentes estagiários, alunos do Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Aeronáutica;
f) 1.800 cadetes da Escola de Aeronáutica e Alunos de Curso de Formação de Oficiais e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
g) 2.000 alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica;
h) 200 alunos dos Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva;
i) 14.000 Suboficiais e Sargentos das especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica;
j) 20.000 Cabos e Soldados de 1ª e 2ª classe;
k) 3.700 Taifeiros das diferentes graduações;
l) 1.000 Voluntários das diferentes especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes"