Lei nº 4.651 de 31/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$2.300.000.000(dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a desapropriação das bacias hidráulicas dos Açudes Mãe d'água e Buqueirão de Cabeceiras, na Paraíba, e Banabuiú, no Estado do Ceará, sendo Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para os dois primeiros e Cr$1.800.000.000 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros) para o último.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora