Lei nº 4.634 de 18/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1965

Dispõe sôbre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.

Art. 2º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional as ações necessárias à integralização do nôvo capital.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) para integralização das ações a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Daniel Faraco