Lei nº 4.630 de 14/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1965

Dá a denominação de "Prefeito Emílio Sesti" à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari, Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Prefeito Emílio Sesti" a barragem que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério de Viação e Obras Públicas está construindo no Estado do Rio Grande do Sul, no Rio Jaguari, no local denominado Furnas de Segrêdo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora