Lei nº 4.629 de 14/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1965
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a dar a denominação de "Marechal Rondom" ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Ministério da Aeronáutica autorizado a dar a denominação de "Marechal Rondon" ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes