Lei nº 4.628 de 13/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.874.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$25.874.000 (vinte e cinco milhões e oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões