Lei nº 4.627 de 13/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 130.000.000, para o fim que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros), destinado à construção e pavimentação de variante a rodovia MG-56, de contorno à Cidade de Ouro Prêto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora