Lei nº 4.625 de 13/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1965

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Rodovia Vital Brasil" à BR-32, trecho rodoviário que, partido do Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora