Lei nº 4.623 de 06/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1965
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente".
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".
Parágrafo único. É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes