Lei nº 4.623 de 06/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1965

Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente".

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".

Parágrafo único. É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosísio

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes