Lei nº 4.620 de 23/08/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 ago 2011

Determina a fixação de placas informativas às margens do Lago Paranoá.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a fixação de placas às margens do Lago Paranoá, contendo informações sobre profundidade, distância entre as margens, telefone de grupos de salvamento e advertências relativas à segurança dos banhistas.

§ 1º As placas referidas no caput deverão ter ampla visibilidade e iluminação noturna.

§ 2º A instalação das placas será realizada em locais definidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ