Lei nº 4.603 de 20/03/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1965

Concede a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria", à cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raimundo Moniz de Aragão