Lei nº 4.603 de 20/03/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1965
Concede a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria", à cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Raimundo Moniz de Aragão