Lei nº 4.602 de 18/03/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1965
Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Compete privativamente ao Conselho Nacional de Economia a fixação de índices para a aplicação da correção monetária, estipulada em lei.
Parágrafo único. A fixação desses índices obedecerá a critérios indicados em Decreto Executivo, regulamentador desta Lei, baixado dentro do prazo de 30 dias.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões