Lei nº 4.602 de 18/03/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1965

Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Compete privativamente ao Conselho Nacional de Economia a fixação de índices para a aplicação da correção monetária, estipulada em lei.

Parágrafo único. A fixação desses índices obedecerá a critérios indicados em Decreto Executivo, regulamentador desta Lei, baixado dentro do prazo de 30 dias.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões