Lei nº 4.591 de 11/01/2006

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 07 fev 2006

Dispõe sobre a venda de esteróides anabolizantes em estabelecimentos comerciais de São Luís e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as casas comerciais de São Luís, que trabalhem com esteróides anabolizantes para desenvolvimento muscular e crescimento de animais, ficam obrigadas a controlar a venda desses produtos.

§ 1º Fica proibida a venda desses medicamentos à pessoa física, salvo se comprovar a propriedade ou administração do estabelecimento rural onde é criado o animal.

I - a propriedade se comprovará por meio de escritura registrada em cartório de imóveis, recibo de compra e venda ou documento que demonstre a posse do imóvel;

II - a administração será comprovada pela carteira ou contrato de trabalho do empregado.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a pessoa física não poderá ser menor de idade.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais a que se refere o art. 1º desta Lei ficam obrigados a controlar o seu estoque, anexando aos registros de compra desses produtos a nota fiscal de venda do medicamento e a receita médica que indicou.

Parágrafo Único. a receita médica a que se refere este artigo deverá ser emitida por médico veterinário registrado no conselho de classe da referida profissão.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará para o estabelecimento:

I - pagamento de multas no valor de 2 (dois) salários mínimos à Secretaria Municipal da Fazenda;

II - persistindo a infração, o estabelecimento terá seu alvará suspenso por 60 (sessenta) dias;

III - continuando a venda, a casa comercial terá seu alvará cassado definitivamente.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2006, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito