Lei nº 4.578 de 07/07/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jul 2011
Altera o art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79. .....
V - 1º de janeiro de 2020:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ