Lei nº 4.578 de 07/07/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jul 2011

Altera o art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 79. .....

V - 1º de janeiro de 2020:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ