Lei nº 4.505 de 27/07/2005

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 03 ago 2005

Dispõe sobre as normas de segurança em elevadores dos prédios comerciais e residênciais localizados no município de São Luís, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será obrigatória a afixação de cartaz ou placa informativas contendo normas de seguranças, em todos os elevadores dos prédios comerciais e residenciais localizados no Município de São Luís.

Art. 2º A referida placa ou cartaz informativo será instalado nas cabines dos elevadores, em local visível e de fácil leitura.

Art. 3º As placas ou cartazes serão confeccionadas com material plástico ou plastificável, acrílico ou metálico, contendo informações sobre a capacidade de passageiros e de carga permitida pelo fabricante, e a data da última vistoria da equipe de manutenção com o respectivo laudo de funcionamento e garantias.

Art. 4º Ao responsável pelo edifício, administrador ou síndico, compete a divulgação o estrito cumprimento das normas ditadas por esta Lei.

Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará ao infrator multa no valor de um salário mínimo, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal terá trinta dias a contar da publicação desta Lei para regulamentar o que se fizer necessário para sua implementação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito