Lei nº 4.493 de 26/04/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2005

Dispõe sobre a inserção de alguns direitos básicos do consumidor quando da confecção de notas fiscais e dá outras providências.

Art. 1º Quando da autorização pelo Executivo através da Secretaria de Fazenda para confecção de talonários de notas fiscais no Município, o Executivo incluirá como item obrigatório a inserção no verso destas notas fiscais, texto destacando regras mais importantes sobre os direitos básicos do consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990).

Parágrafo único. Para efeitos de cumprimento do que trata o art. 1º desta Lei, fica assegurado o direito de uso dos talões já impressos antes da vigência desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2007.

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente