Lei nº 4.493 de 27/12/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2001

Altera o artigo 18 da Lei nº 3.796 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no que se refere a alíquotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada o subitem 3.1, do Item 3, da alínea "a", do inciso I do "caput" do art. 18, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 18.

I - ...

a) ...

1. ...

3. industrial:

3.1. utilização como insumo ...................................17%;(NR)

3.2 ...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Aracaju, de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

João Salgado de Carvalho Filho

Secretária de Estado da Administração