Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como refôrço das verbas que enumera.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964" para refôrço das seguintes subconsignações:
ANEXO
4 - Poder Executivo
Subanexo
4.01 - Presidência da República
Verba
1.0.00 - Custeio
Consignação
1.1.00 - Pessoal Civil
Subconsiganações:
Cr$
1.1.03
- Ajuda de Custo.........................................................
- Gratificação pela representação de Gabinete...............
50.300.000,00
Consignação
1.3.00
- Material de Consumo e de transformação
Subconsignações:
1.3.02
- Artigo de Expediente, Ensino e Educação...................
2.500.000,00
1.3.03
- Material de Limpeza, conservação e desinfecção.........
2.900.000,00
1.3.04
- Combustíveis e Lubrificantes......................................
20.000.000,00
1.3.05
- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos...................................................................
9.000.000,00
1.3.10
- Produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação............................
1.580.000,00
1.3.11
- Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios................................................................
500.000,00
1.3.13
- Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupas de cama, mesa e banho...................................
7.800.000,00
1.3.15
- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes.................
300.000,00
Consignação
1.4.00
- Material Permanente
Subconsignações:
1.4.04
- Ferramentas e utensílios de oficinas...........................
1.500.000,00
1.4.05
- Material e acessórios para instalações elétricas..........
1.000.000,00
1.4.09
- Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria....
1.900.000,00
1.4.11
- Modêlos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratórios e gabinete técnico ou científico...................
1.500.000,00
1.4.12
- Mobiliário em Geral...................................................
3.000.000,00
Consignação
1.5.00
- Serviços de Terceiros
Subconsignações:
1.5.02
- Passagens, transportes de pessoal e suas bagagens; pedágio......................................................................
15.000.000,00
1.5.04
- Iluminação, fôrça motriz e gás....................................
2.000.000,00
1.5.06
- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis...............................................................
5.200.000,00
1.5.11
- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinaturas de caixas postais; instalação, conservação e manutenção de serviços de Telex.........................................................................
10.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
VERBA
4.0.00 - Investimentos
Consignação
4.1.00 - Obras
Subconsignações:
4.1.04
- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis.....................................
10.000.000,00
Consignação
4.2.00
- Equipamentos e Instalações
4.2.01
- Máquinas, motores e aparelhos..................................
10.000.000,00
4.2.02
- Automóveis e camionetas de passageiros
15.000.000,00
4.2.03
- Ônibus, ambulâncias, jipes, auto-caminhões, auto-bombas; camionetas de carga, auto-socorro.................